Ae arena esportiva
Sanjoanenses vão ter de responder à maior operação estatística nacional

A operação Censos 2021 já arrancou esta semana, com a entrega das cartas que habilitam os portugueses a responder pela Internet às perguntas do recenseamento. Não responder dá direito a multa. Mais »
“Continuamos a calar a guerra”
A Guerra Colonial que durante 13 anos mobilizou milhares de jovens, deixou marcas físicas e psicológicas que durante até hoje. O Regional dá a conhecer alguns testemunhos de quem travou essa guerra. Mais »
Desemprego continua a aumentar na cidade
Em fevereiro deste ano estavam inscritos 1032 desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) da cidade, um aumento aproximado de 17 pessoas face ao mês anterior. Mais »
Receita dos parquímetros com quebra superior a 30 mil euros nos primeiros meses do ano
Continua suspensa a cobrança dos parquímetros no concelho de S. João da Madeira, na sequência de proposta do Presidente da Câmara, aprovada em reunião do executivo no final de janeiro passado. Mais »
“Memórias da Serafim” – Um espaço de partilha da comunidade escolar

AE Serafim Leite criou plataforma digital com memórias dos seus 63 anos de atividade escolar. Mais »
Obras no Lar de Idosos São Manuel estão atrasadas
Sem casos positivos de SARS-CoV-2 há longas semanas nos seis equipamentos, a Misericórdia continua a apostar na vacinação e nos rastreios. As obras que decorrem no Lar de Idosos São Manuel estão ligeiramente atrasadas. Mais »
Dia Mundial da Atividade Física cruza o desporto e a arte urbana
O Município de São João da Madeira tem uma proposta para o Dia Mundial da Atividade Física: um percurso de corrida ou caminhada que permite apreciar arte urbana. Mais »
APROJ - 12 anos a promover a juventude
A APROJ nasceu a 3 de abril de 2009, com o intuito de formar uma associação de jovens e para os jovens. Na sua génese estão os campos de férias “5 Semanas". Hoje conta com voleibol modalidade que não fazia parte da oferta desportiva da cidade. Mais »
Elaboração do regulamento da habitação social devia ter sido “mais abrangente” — PSD/CDS
O projeto foi aprovado em reunião de câmara, com a abstenção da coligação, tendo os vereadores PSD/CDS defendido mais representatividade dos moradores, na comissão criada por iniciativa do presidente Jorge Vultos Sequeira. Mais »
Sustentabilidade – mais questões do que respostas
O que podemos fazer para mudar esta narrativa fatalista? Existem várias agendas a nível internacional que pretendem mudar, positivamente, o rumo atual da sociedade. Mais »
Reinaldo Teixeira é o novo presidente do Centro Tecnológico do Calçado
Reinaldo Teixeira é o novo presidente do Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP), substituindo no cargo Domingos Neto. Empresário quer tornar sector numa "referência internacional". Mais »
CLT Comentada Saad : Atualizada, Revista e Ampliada
Dizem que a Consolidação das Leis do Trabalho é o diploma legal mais difundido no Brasil. Esta asserção é correta porque não há, entre nós, quem não tenha interesse em conhecer as normas que regulam as relações de trabalho nela previstas, já que todos somos (ou pretendemos ser) ou empregados ou empregadores, ou ambas as coisas ao mesmo tempo. Em razão desse interesse é que se vêm fazendo sucessivas edições da CLT, procuradas, todas elas — o que constitui fato auspicioso —, por ávidos leitores que as encontram em toda parte: nas livrarias, nas bancas de jornal, em farmácias, escolas e até mesmo em logradouros públicos.
Nossa experiência no campo editorial nos ensinou que imensa classe de leitores, de nível intelectual mais elevado, desejava não só a CLT, porém, seu texto acompanhado de comentários, com remissões à Doutrina e à Jurisprudência. Por isso, em 1969, pedimos ao nosso eminente colaborador, Dr. Eduardo Gabriel Saad — já amplamente conhecido pelos seus trabalhos anteriores, por nós divulgados —, que preparasse a presente obra, com a qual visávamos proporcionar aos interessados aquilo que nos vinham insistentemente solicitando: informações amplas, porém, não excessivas, sobre o entendimento da CLT, artigo por artigo, acompanhadas do texto da Legislação Complementar de maior interesse.Agora, esta edição foi revista, atualizada e ampliada com muito carinho, dedicação e competência pelos seus filhos, José Eduardo e Ana Maria, trabalho esse que eles repetem desde a 37a edição. Por isso, merecerá, certamente, a mesma aceitação das anteriores. (Armando Casimiro Costa - “In memoriam”)
DECRETO-LEI N. 5.452 — de 1o de maio de 1943 — Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
TÍTULO I — INTRODUÇÃO — (arts. 1o a 12)
TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO — (arts. 13 a 223)
CAPÍTULO I — DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL — (arts. 13 a 56)
- Seção I — Da Carteira de Trabalho e Previdência Social — (art. 13)
- Seção II — Da Emissão da Carteira — (arts. 14 a 24)
- Seção III — Da Entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social — (arts. 25 a 28)
- Seção IV — Das Anotações — (arts. 29 a 35)
- Seção V — Das Reclamações por Falta ou Recusa de Anotação — (arts. 36 a 39)
- Seção VI — Do Valor das Anotações — (art. 40)
- Seção VII — Dos Livros de Registro de Empregados — (arts. 41 a 48)
- Seção VIII — Das Penalidades — (arts. 49 a 56)
CAPÍTULO II — DA DURAÇÃO DO TRABALHO — (arts. 57 a 75)
- Seção I — Disposição Preliminar — (art. 57)
- Seção II — Da Jornada de Trabalho — (arts. 58 a 65)
- Seção III — Dos Períodos de Descanso — (arts. 66 a 72)
- Seção IV — Do Trabalho Noturno — (art. 73)
- Seção V — Do Quadro de Horário — (art. 74)
- Seção VI — Das Penalidades — (art. 75)
CAPÍTULO II-A — DO TELETRABALHO
CAPÍTULO III — DO SALÁRIO MÍNIMO — (arts. 76 a 128)
- Seção I — Do Conceito — (arts. 76 a 83)
- Seção II — Das Regiões, Zonas e Subzonas — (arts. 84 a 86)
- Seção III — Da Constituição das Comissões (Suprimida) — (arts. 87 a 100)
- Seção IV — Das Atribuições das Comissões do Salário Mínimo (suprimida) — (arts. 101 a 111)
- Seção V — Fixação do Salário Mínimo (suprimida) — (arts. 112 a 116)
- Seção VI — Disposições Gerais — (arts. 117 a 128)
CAPÍTULO IV — DAS FÉRIAS ANUAIS — (arts. 129 a 153)
- Seção I — Do Direito a Férias e da sua Duração — (arts. 129 a 133)
- Seção II — Da Concessão e da Época das Férias — (arts. 134 a 138)
- Seção III — Das Férias Coletivas — (arts. 139 a 141)
- Seção IV — Da Remuneração e do Abono de Férias — (arts. 142 a 145)
- Seção V — Dos Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho — (arts. 146 a 148)
- Seção VI — Do Início da Prescrição — (art. 149)
- Seção VII — Disposições Especiais — (arts. 150 a 152)
- Seção VIII — Das Penalidades — (art. 153)
CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO — (arts. 154 a 201)
- Seção I — Disposições Gerais — (arts. 154 a 159)
- Seção II — Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição — (arts. 160 e 161)
- Seção III — Dos Órgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas — (arts. 162 a 165)
- Seção IV — Do Equipamento de Proteção Individual do Trabalho — (arts. 166 e 167)
- Seção V — Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho — (arts. 168 e 169)
- Seção VI — Das Edificações — (arts. 170 a 174)
- Seção VII — Da Iluminação — (art. 175)
- Seção VIII — Do Conforto Térmico — (arts. 176 a 178)
- Seção IX — Das Instalações Elétricas — (arts. 179 a 181)
- Seção X — Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais — (arts. 182 e 183)
- Seção XI — Das Máquinas e Equipamentos — (arts. 184 a 186)
- Seção XII — Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão — (arts. 187 e 188)
- Seção XIII — Das Atividades Insalubres ou Perigosas — (arts. 189 a 197)
- Seção XIV — Da Prevenção da Fadiga — (arts. 198 e 199)
- Seção XV — Das Outras Medidas Especiais de Proteção — (art. 200)
- Seção XVI — Das Penalidades — (art. 201)
TÍTULO II-A — DO DANO EXTRAPATRIMONIAL
TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO — (arts. 224 a 351)
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABA-LHO — (arts. 224 a 351)
- Seção I — Dos Bancários — (arts. 224 a 226)
- Seção II — Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia — (arts. 227 a 231)
- Seção III — Dos Músicos Profissionais — (arts. 232 e 233)
- Seção IV — Dos Operadores Cinematográficos — (arts. 234 e 235)
- Seção IV-A — Do Serviço do Motorista Profissional Empregado (arts. 235-A a 235-H)
- Seção V — Do Serviço Ferroviário — (arts. 236 a 247)
- Seção VI — Das Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional, de Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca — (arts. 248 a 252)
- Seção VII — Dos Serviços Frigoríficos — (art. 253)
- Seção VIII — Dos Serviços de Estiva — (arts. 254 a 284)
- Seção IX — Dos Serviços de Capatazia nos Portos — (arts. 285 a 292)
- Seção X — Do Trabalho em Minas de Subsolo — (arts. 293 a 301)
- Seção XI — Dos Jornalistas Profissionais — (arts. 302 a 316)
- Seção XII — Dos Professores — (arts. 317 a 324)
- Seção XIII — Dos Químicos — (arts. 325 a 350)
- Seção XIV — Das Penalidades — (art. 351)
CAPÍTULO II — DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO — (arts. 352 a 371)
- Seção I — Da Proporcionalidade de Empregados Brasileiros — (arts. 352 a 358)
- Seção II — Das Relações Anuais de Empregados — (arts. 359 a 362)
- Seção III — Das Penalidades — (arts. 363 e 364)
- Seção IV — Disposições Gerais — (arts. 365 a 367)
- Seção V — Das Disposições Especiais sobre a Nacionalização da Marinha Mercante — arts. 368 a 371)
CAPÍTULO III — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER — (arts. 372 a 401)
- Seção I — Da Duração e Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher — arts. 372 a 378)
- Seção II — Do Trabalho Noturno — (arts. 379 a 381)
- Seção III — Dos Períodos de Descanso — (arts. 382 a 386)
- Seção IV — Dos Métodos e Locais de Trabalho — (arts. 387 a 390)
- Seção V — Da Proteção à Maternidade — (arts. 391 a 400)
- Seção VI — Das Penalidades — (art. 401)
CAPÍTULO IV — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR — (arts. 402 a 441)
- Seção I — Disposições Gerais — (arts. 402 a 410)
- Seção II — Da Duração do Trabalho — (arts. 411 a 414)
- Seção III — Da Admissão em Emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social — (arts. 415 a 423)
- Seção IV — Dos Deveres dos Responsáveis Legais de Menores e dos Empregadores. Da Aprendizagem — (arts. 424 a 433)
- Seção V — Das Penalidades — (arts. 434 a 438)
- Seção VI — Disposições Finais — (arts. 439 a 441)
TÍTULO IV — DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - (arts. 442 a 510)
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS — (arts. 442 a 456)
CAPÍTULO II — DA REMUNERAÇÃO — (arts. 457 a 467)
CAPÍTULO III — DA ALTERAÇÃO — (arts. 468 a 470)
CAPÍTULO IV — DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO — (arts. 471 a 476)
CAPÍTULO V — DA RESCISÃO — (arts. 477 a 486)
CAPÍTULO VI — DO AVISO PRÉVIO — (arts. 487 a 491)
CAPÍTULO VII — DA ESTABILIDADE — (arts. 492 a 500)
CAPÍTULO VIII — DA FORÇA MAIOR — (arts. 501 a 504)
CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES ESPECIAIS — (arts. 505 a 510)
TÍTULO IV-A — DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS — (arts. 510-A a 510-D)
TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL — (arts. 511 a 610)
CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO SINDICAL — (arts. 511 a 569)
- Seção I — Da Associação em Sindicato — (arts. 511 a 514)
- Seção II — Do Reconhecimento e Investidura Sindical — (arts. 515 a 521)
- Seção III — Da Administração do Sindicato — (arts. 522 a 528)
- Seção IV — Das Eleições Sindicais — (arts. 529 a 532)
- Seção V — Das Associações Sindicais de Grau Superior — (arts. 533 a 539)
- Seção VI — Dos Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e dos Sindicalizados — (arts. 540 a 547)
- Seção VII — Da Gestão Financeira do Sindicato e sua Fiscalização — (arts. 548 a 552)
- Seção VIII — Das Penalidades — (arts. 553 a 557)
- Seção IX — Disposições Gerais — (arts. 558 a 569)
CAPÍTULO II — DO ENQUADRAMENTO SINDICAL — (arts. 570 a 577)
CAPÍTULO III — DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL — (arts. 578 a 610)
- Seção I — Da Fixação e do Recolhimento da Contribuição Sindical — (arts. 578 a 591)
- Seção II — Da Aplicação da Contribuição Sindical — (arts. 592 a 594)
- Seção III — Suprimida — (arts. 595 a 597)
- Seção IV — Das Penalidades — (arts. 598 a 600)
- Seção V — Disposições Gerais — (arts. 601 a 610)
TÍTULO VI — DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO — (arts. 611 a 625)
TÍTULO VI-A — DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA — (arts. 625-A a 625-H)
TÍTULO VII — DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS — (arts. 626 a 642)
CAPÍTULO I — DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS — (arts. 626 a 634)
CAPÍTULO II — DOS RECURSOS — (arts. 635 a 638)
CAPÍTULO III — DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA — (arts. 639 a 642)
TÍTULO VII-A — DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS — (art. 642-A)
TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO — (arts. 643 a 735)
CAPÍTULO I — INTRODUÇÃO — (arts. 643 a 646)
CAPÍTULO II — DAS VARAS DO TRABALHO — (arts. 647 a 667)
- Seção I — Da Composição e Funcionamento — (arts. 647 a 649)
- Seção II — Da Jurisdição e Competência das Varas — (arts. 650 a 653)
- Seção III — Dos Juízes do Trabalho — (arts. 654 a 659)
- Seção IV — Suprimida — (arts. 660 a 667)
CAPÍTULO III — DOS JUÍZOS DE DIREITO — (arts. 668 e 669)
CAPÍTULO IV — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO — (arts. 670 a 689)
- Seção I — Da Composição e do Funcionamento — (arts. 670 a 673)
- Seção II — Da Jurisdição e Competência — (arts. 674 a 680)
- Seção III — Dos Presidentes dos Tribunais Regionais — (arts. 681 a 683)
- Seção IV — Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais — (arts. 684 a 689) — perderam a eficácia com a EC n. 24/99)
CAPÍTULO V — DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO — (arts. 690 a 709)
- Seção I — Disposições Preliminares — (arts. 690 a 692)
- Seção II — Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho — (arts. 693 a 701) 1127Seção III — Da Competência do Tribunal Pleno — (art. 702)
- Seção IV — Da Competência da Câmara de Justiça do Trabalho — (arts. 703 a 705)
- Seção V — Suprimida — (art. 706)
- Seção VI — Das Atribuições do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho — (art. 707)
- Seção VII — Das Atribuições do Vice-Presidente — (art. 708)
- Seção VIII — Das Atribuições do Corregedor — (art. 709)
CAPÍTULO VI — DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO — (arts. 710 a 721)
- Seção I — Da Secretaria das Varas do Trabalho — (arts. 710 a 712)
- Seção II — Dos Distribuidores — (arts. 713 a 715)
- Seção III — Do Cartório dos Juízos de Direito — (arts. 716 e 717)
- Seção IV — Das Secretarias dos Tribunais Regionais — (arts. 718 a 720)
- Seção V — Dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores — (art. 721)
CAPÍTULO VII — DAS PENALIDADES — (arts. 722 a 733)
- Seção I — Do Lockout e da Greve — (arts. 722 a 725)
- Seção II — Das Penalidades contra os Membros da Justiça do Trabalho — (arts. 726 a 728)
- Seção III — De Outras Penalidades — (arts. 729 a 733)
CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES GERAIS — (arts. 734 e 735)
TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO — (arts. 736 a 762 — revogados pela Lei Complementar n. 75, de 20.5.93, com exceção do art. 739 — v. Nota 1)
NOTAS SOBRE A LEI COMPLEMENTAR N. 75, DE 20.5.93
TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO — (arts. 763 a 910)
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES — (arts. 763 a 769)
CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL — (arts. 770 a 836)
- Seção I — Dos Atos, Termos e Prazos Processuais — (arts. 770 a 782)
- Seção II — Da Distribuição — (arts. 783 a 788)
- Seção III — Das Custas e Emolumentos — (arts. 789 e 790)
- Seção IV — Das Partes e dos Procuradores — (arts. 791 a 793)
- Seção IV-A — Da Responsabilidade por Dano Processual — (arts. 793-A a 793-D)
- Seção V — Das Nulidades — (arts. 794 a 798)
- Seção VI — Das Exceções — (arts. 799 a 802)
- Seção VII — Dos Conflitos de Jurisdição — (arts. 803 a 812)
- Seção VIII — Das Audiências — (arts. 813 a 817)
- Seção IX — Das Provas — (arts. 818 a 830)
- Seção X — Da Decisão e sua Eficácia — (arts. 831 a 836)
CAPÍTULO III — DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS — (arts. 837 a 855)
- Seção I — Da Forma de Reclamação e da Notificação — (arts. 837 a 842)
- Seção II — Da Audiência de Julgamento — (arts. 843 a 852)
- Seção II-A — Do Procedimento Sumaríssimo — (arts. 852-A a 852-I)
- Seção III — Do Inquérito para Apuração de Falta Grave — (arts. 853 a 855)
- Seção IV — Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica — (art. 855-A)
CAPÍTULO III-A — DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL— (arts. 855-B a 855-E)
CAPÍTULO IV — DOS DISSÍDIOS COLETIVOS — (arts. 856 a 875)
- Seção I — Da Instauração da Instância — (arts. 856 a 859)
- Seção II — Da Conciliação e do Julgamento — (arts. 860 a 867)
- Seção III — Da Extensão das Decisões — (arts. 868 a 871)
- Seção IV — Do Cumprimento das Decisões — (art. 872)
- Seção V — Da Revisão — (arts. 873 a 875)
CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO — (arts. 876 a 892)
- Seção I — Das Disposições Preliminares — (arts. 876 a 879)
- Seção II — Do Mandado e da Penhora — (arts. 880 a 883)
- Seção III — Dos Embargos à Execução e da sua Impugnação — (art. 884)
- Seção IV — Do Julgamento e dos Trâmites Finais da Execução — (arts. 885 a 889)
- Seção V — Da Execução por Prestações Sucessivas — (arts. 890 a 892)
CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS — (arts. 893 a 902)
CAPÍTULO VII — DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES — (arts. 903 a 908)
CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS — (arts. 909 e 910)
TÍTULO XI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS — (arts. 911 a 922)
SÚMULAS, ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS E PRECEDENTES NORMATIVOS
- Índice Remissivo unificado das Súmulas do STF, STJ e do TST, e das Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST
- Súmulas do STF em matéria trabalhista
- Súmulas Vinculantes do STF em matéria trabalhista
- Súmulas do STJ em matéria trabalhista
- Súmulas do Conselho da Justiça Federal
- Orientações Jurisprudenciais do TST — Tribunal Pleno
- Precedentes Normativos da SDC do TST
- Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST
- Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídio Individual (SDI-1) do TST
- Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 do TST (Transitórias)
- Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais — SDI-2 do TST
- Súmulas e Verbetes dos Tribunais Regionais do Trabalho
- Instrução Normativa n. 4/93 do TST — Dissídios Coletivos
- Instrução Normativa n. 3/93 do TST — Depósitos Recursais
- Instrução Normativa n. 39/16 do TST — Código de Processo Civil
- Instrução Normativa n. 40/16 do TST — Agravo de Instrumento
- Instrução Normativa n. 41/18 do TST — Normas Processuais da CLT
ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED
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