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Aposta canal eletronico

Enrico NazaréAutor da publicação: Enrico Nazaré

Esta aplicação CTT Comércio Local é uma oferta inovadora que permite que os produtores locais e pequenos comerciantes, que tradicionalmente têm apenas atividade física, passem a ter uma plataforma eletrónica onde podem vender os seus produtos, através de uma aplicação, gerando negócio através do comércio eletrónico.

Este serviço ajuda a promover a sustentabilidade do tecido empresarial nacional, em linha com a aposta dos CTT em produtos e serviços digitais inovadores para as diferentes necessidades de todos os clientes, dos particulares às grandes empresas, passando pelos pequenos comerciantes e produtores locais. Com esta aposta, os CTT reforçam a sua missão de apoiar a transição digital destas empresas e produtores que, de outra forma, dificilmente teriam acesso a uma plataforma online para a venda dos seus produtos.

A aplicação, desenvolvida em parceria com a empresa portuguesa Localshop, é fornecida às autarquias, que por sua vez o disponibilizam aos comerciantes e produtores locais, que passam a ter os produtos das suas lojas disponíveis nesta aplicação, em formato marketplace. O consumidor poderá, através da localização do telemóvel, ver que comerciantes e produtores da região estão presentes na aplicação, entrar em cada uma das lojas, efetuar as compras e pagar através da gateway contratada à SIBS para o processamento dos pagamentos, através de MB Way, cartão de crédito ou cartão de débito.

A aplicação, desenvolvida em parceria com a empresa portuguesa Localshop, é fornecida às autarquias, que por sua vez o disponibilizam aos comerciantes e produtores locais, que passam a ter os produtos das suas lojas disponíveis nesta aplicação, em formato marketplace. O consumidor poderá, através do telemóvel e tendo em conta a sua localização, ver que comerciantes e produtores da região estão presentes na aplicação, entrar em cada uma das lojas, efetuar as compras e pagar através de MB Way, cartão de crédito ou cartão de débito.

Os CTT estão conscientes do papel crítico que desempenham na manutenção de cadeias de comunicação e logística vitais para a economia e a sociedade portuguesa, papel reforçado no atual contexto, apoiando também as empresas na presença nos canais digitais através das suas soluções e serviços.

Os CTT estão a implementar medidas de mitigação de contágio por CoViD-19 na rede de retalho e em todo o processo de tratamento e entrega de correio e encomendas. Os CTT, mantendo a prestação de um serviço de qualidade e a proximidade às populações, apelam também ao seguimento rigoroso das recomendações da Direção-Geral da Saúde, por forma a garantir a segurança dos clientes, mas também dos colaboradores dos CTT.

iFood aposta em lojas de conveniência e "banco de restaurantes" para acelerar expansão

iFood aposta em lojas de conveniência e

O iFood está ampliando a aposta em lojas de conveniência e numa prateleira reforçada de serviços financeiros para restaurantes, tentando capitalizar novas oportunidades de negócios surgidas desde o ano passado com os efeitos da Covid-19.

© SOPA Images/Getty Images strongAtualmente, o iFood presta serviços de pagamentos para cerca de 100 mil dos 250 mil restaurantes que atende/strong

A ofensiva acontece cerca de um ano após o maior aplicativo de entrega de refeições do país ter iniciado entrega de itens de supermercado, uma vez que as medidas de isolamento tomadas para conter a pandemia impulsionaram o comércio digital no país.

Diante disso, o iFood entrou logo depois no segmento de conveniência, plano que estava inicialmente previsto para este ano. Agora, com cerca de 5 mil pequenos mercados e lojas de conveniência distribuídos em 300 cidades, a companhia prevê multiplicar esse número por oito nos próximos 12 meses.

“Nós já enxergávamos supermercado como uma vertical de expansão natural do negócio”, disse à Reuters o vice-presidente de estratégia e finanças do iFood, Diego Barreto. “A pandemia acelerou isso”, acrescentou, citando que as entregas totais feitas pela empresa no mês passado atingiram 60 milhões, o dobro em relação ao mesmo mês de 2020.

Empresas de comércio eletrônico estão fazendo uma forte ofensiva sobre o setor de supermercados no Brasil desde o ano passado, à medida que buscam ampliar a recorrência de uso de seus aplicativos, após campanhas massivas para formar bases de dezenas de milhões de usuários.

Assim, o segmento cujas vendas pela internet representam só 5% do total no país tornou-se alvo prioritário de Mercado Livre, Magazine Luiza, B2W, sem contar movimentos feitos pelas próprias cadeias supermercadistas, como GPA e Carrefour Brasil.

A ofensiva sobre supermercados é também uma forma do iFood tentar manter o ritmo de crescimento, à medida que sofre ataque de rivais, como o próprio Magazine Luiza e a B2W, que entraram no segmento de entregas de refeições. Isso, sem contar a expectativa de entrada de competidores globais em pouco tempo.

“Imaginamos a entrada de três a cinco empresas internacionais de entrega de refeições no Brasil nos próximos 12 meses”, afirmou Barreto, sem citar nomes.

Uma forma de procurar se fortalecer no setor neste ano será ampliar o relacionamento financeiro com os restaurantes clientes do iFood. Atualmente, a empresa já presta serviços de pagamentos para cerca de 100 mil dos 250 mil restaurantes que atende.

Um das ações nesse sentido tem sido a expansão da oferta de crédito, seja para os próprios restaurantes ou para os funcionários deles. Segundo Barreto, o iFood já emprestou R$ 200 milhões. A meta é chegar a R$ 500 milhões ainda neste ano.

De alguma forma, os efeitos da crise, que suspenderam as atividades presenciais e encolheram as receitas de milhares dos restaurantes cadastrados no iFood já têm ampliado esse relacionamento financeiro, uma vez que a companhia tem estendido iniciativas como antecipação de recebíveis sem juros e redução de taxas.

“Vamos seguir com o que foi feito por mais tempo até que tudo volte ao normal, mesmo que isso afete nossa rentabilidade”, afirmou o executivo.

De todo modo, Barreto avalia que o momento do mercado de entregas de refeições e itens de supermercado ainda é de expansão acelerada por alguns anos no Brasil, não havendo necessidade dos atuais grupos defenderem seus mercados.

“Ainda estamos longe de um processo de exaustão”, afirmou.

O negócio de aplicativos de entregas, em forte expansão no mundo todo, teve um anticlímax na semana passada, quando a ação do aplicativo britânico de entregas Deliveroo despencou até 30% em sua estreia na bolsa, levantando dúvidas no mercado sobre se o futuro do setor é ainda tão brilhante.

Para Barreto, porém, o revés da Deliveroo refletiu sobretudo receios de investidores envolvendo a governança da Deliveroo, cujo capital é dividido em distintas classes de ações, e questões regulatórias no próprio Reino Unido.

“Outras empresas do nosso setor estão performando muito bem na bolsa”, disse Barreto. “O nosso modelo de negócios é também bastante diferente.”

De todo modo, o executivo contou que o iFood, controlado pela brasileira Movile, não tem planos para abertura de capital, apesar da enxurrada de IPOs vista nos últimos meses e que incluiu empresas de comércio eletrônico como Enjoei e Mosaico, dona de sites de comparação de preços. “Esse assunto não existe dentro da empresa”, disse Barreto. (Com Reuters)

Cláudio Ramos ganha o dobro de Maria Botelho Moniz na TVI

Apresentador aufere, no mínimo, 14 mil euros por mês, enquanto a colega ganha sete mil.

Apresentador aufere, no mínimo, 14 mil euros por mês, enquanto a colega ganha sete mil.

Cláudio Ramos e Maria Botelho Moniz mudaram-se, em 2020, da SIC para a TVI após serem convidados pela direção a abraçarem o regresso do 'Big Brother', na estação de Queluz de Baixo. O antigo 'vizinho' de Cristina Ferreira assumiu a apresentação do programa e a colega apresentava o 'Extra'. Segundo a 'TV Guia', Cláudio Ramos passou auferir 14 mil euros, enquanto Maria Botelho Moniz ganha metade do vencimento da estrela.

"Pode parecer uma diferença grande, mas não é. O Cláudio foi a aposta da estação para apresentar o Big Brother, no lugar da Teresa [Guilherme]. Já estava noutro patamar, após o protagonismo alcançado ao lado de Cristina Ferreira. A Maria, por outro lado, era repórter do 'Olhó Baião' e comentadora do 'Passadeira' [Vermelha]. Aliás, neste projeto onde estavam ambos, era visível a preponderância de um e de outro", contou uma fonte da TVI à publicação.

Em janeiro de 2021, Cláudio Ramos e Maria Botelho Moniz ganharam um papel de maior destaque na estação ao serem os novos apresentadores do canal para o programa matutino 'Dois às 10'. Devido a compromissos de publicidade, os apresentadores ganham, ainda, uma percentagem das telepromoções que fazem. "Há ainda as telepromoções que ele faz, de forma regular, nas manhãs ", conta a mesmo fonte.

De recordar que, para além da apresentação do 'Dois às 10', Cláudio Ramos acumula funções na TVI. Co-apresentava o 'Big Brother - Duplo Impacto' com Teresa Guilherme sendo que durante três meses não tinha dias de folga e com o fim do reality show, o amigo de Maria Botelho Moniz tem feito presenças no 'Cristina ComVida', programa de final de tarde de Cristina Ferreira. Em jeito de desabafo, Cláudio Ramos confessou que está à beira de um colapso e suplicou por férias.

Aposta canal eletronico

Aposta canal eletronico

Pé de pato, mangalô três vezes. No Brasil, é difícil encontrar quem não “faça uma fezinha” para ganhar na loteria. Para isso, vale apostar sozinho ou entrar em bolões. Mas. E se o bilhete premiado é extraviado? E se a casa lotérica falha no repasse do cartão ganhador à Caixa Econômica Federal? Nessas horas, o cidadão não beija figa, nem carrega trevo de quatro folhas ou roga a São Longuinho. A Justiça tem sido o caminho dos brasileiros que buscam solucionar impasses que podem significar milhões em prêmios.

Recente pesquisa, realizada em março de 2011, feita pelo Sistema Justiça do STJ, revela que tramitaram ou tramitam na Casa 67 processos envolvendo diretamente o tema loteria/prêmios. Um número que pode parecer pequeno para um universo de mais de três milhões de processos autuados até hoje, mas que é significativo se levarmos em conta que o Tribunal da Cidadania é responsável por uniformizar o debate sobre as questões infraconstitucionais. Portanto, os recursos que chegam ao STJ refletem as demandas da sociedade.

Foi o caso de um apostador da Supersena (REsp 902.158), que tentava receber um prêmio de R$ 10,3 milhões. O cidadão alegava que havia apostado no concurso 83, mas o jogo acabou sendo efetivado para o sorteio seguinte (84), por erro no registro da aposta. Devido à falta de provas, a peleja jurídica atravessou as primeira e segunda instâncias.

Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, considerou que saber o momento exato da aposta não era relevante, pois: “o que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas nominativas, é a literalidade do bilhete, o que está escrito nele, uma vez que esse tipo de comprovante ostenta características de título ao portador”, conforme dos artigos 6º e 12º do Decreto-Lei 204/67. Desse modo, o apostador não levou a bolada milionária, mas poderá recorrer com uma ação de responsabilidade civil. A decisão é abril de 2010.

Noutro caso, um apostador recorreu ao STJ pedindo o reconhecimento de sua participação em “bolão” premiado da Mega-Sena (REsp 1.187.972), organizado por uma casa lotérica, e a condenação do estabelecimento a pagar a sua cota do prêmio. Para tanto, alegou que a lotérica estaria agindo de má-fé. Todavia, o STJ entendeu que a empresa demonstrou ter tomado todas as providências para informar os apostadores sobre os números que compunham seus jogos automáticos. Por isso, não haveria má prestação do serviço.

A 3ª Turma reiterou a orientação de que o pagamento de aposta da loteria é regido pela literalidade do bilhete não nominativo, não importando o propósito do apostador, a data da aposta e as circunstâncias da mesma, já que o direito gerado pelo bilhete premiado é autônomo e a obrigação se incorpora no próprio documento.

Já um cidadão de Minas Gerais teve mais sorte: o STJ manteve a decisão de segunda instância (não conheceu do recurso especial), garantindo o direito do apostador de receber o valor do prêmio da quina da Loto em concurso realizado em 1994 (REsp 824.039). O apostador registrava os mesmos números regularmente. Desse modo, conseguiu comprovar, por meio da apresentação de dez bilhetes anteriores, que a aposta premiada na casa lotérica Nova Vista era sua, mesmo tendo inutilizado o bilhete da aposta do sorteio 75 da Caixa Econômica Federal.

Apostas on line
Mas não é apenas na loteria que o brasileiro busca fazer fortuna. Em março do ano passado, o STJ julgou, pela primeira vez, um caso envolvendo dívida de apostas em corrida de cavalos (REsp 1.070.316). A 3ª Turma decidiu que o débito pode ser cobrado em juízo, mesmo que tenha sido feito por telefone e mediante a concessão de empréstimo em favor do jogador.

O apostador questionou na Justiça a legalidade da ação de execução no valor de R$ 48 mil. Sustentou, entre outros pontos, que o título que fundamentou a cobrança promovida pelo Jockey Club de São Paulo era inexigível, uma vez que a legislação só permite a realização de apostas de corridas de cavalo em dinheiro e nas dependências do hipódromo, não prevendo a concessão de empréstimos em dinheiro e a realização de apostas por telefone.

Entretanto, a 3ª Turma seguiu a posição defendida no voto-vista do ministro Massami Uyeda: “Não existe qualquer nulidade na execução do título extrajudicial, pois, embora as referidas normas legais prevejam a realização de apostas em dinheiro e nas dependências do hipódromo, em nenhum momento proíbem que as mesmas sejam feitas por telefone e mediante o empréstimo de dinheiro da banca exploradora ao apostador. No Direito Privado, ao contrário do Direito Público, é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe”, concluiu.

Falhas Humanas
A 4ª Turma do Tribunal da Cidadania também determinou que a Caixa pagasse o prêmio da loteria esportiva a um apostador, por falha da casa lotérica, que não enviou o bilhete premiado à instituição (REsp 803.372). Para o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, a Caixa não poderia se eximir da obrigação de indenizar o apostador por ser a instituição responsável pelo credenciamento e fiscalização de seus revendedores.

Segundo as informações processuais, a lotérica em questão já havia sido punida diversas vezes. “Demais disso, se a ré é quem credencia os estabelecimentos, cabe-lhe arrostar com as consequências de sua má escolha, que no caso foi reconhecida. Tampouco há como obrigar o jogador a diligenciar pelo andamento de seu cartão, como se não devesse confiar na idoneidade da loteria ou das instituições que a promovem”, concluiu Asfor Rocha.

Outro processo envolvendo uma falha humana no sistema de apostas foi julgado em 2008 (REsp 960.284). O apostador recorreu à Justiça com uma ação de cobrança contra a Caixa para receber um prêmio da loteria federal que renderia mais de 23 mil reais. O cidadão alegava que formalizou seu bilhete numa casa lotérica autorizada, tendo acertado todos os resultados das partidas de futebol dos campeonatos daquela rodada.

Entretanto, ao tentar receber a premiação, a Caixa constatou que o bilhete emitido pela lotérica trazia os jogos de futebol do concurso anterior. “Houve, portanto, comprovada falha na atividade humana, na manhã de 7 de setembro de 2002, com inclusão para apostas, dos jogos ocorridos na semana anterior, correspondente ao concurso precedente ao de n. 36, sorteio no qual o recorrente efetivou suas apostas. São fatos incontroversos, notadamente em se tratando de loteria, na qual prevalece o que consta do título ao portador”, finalizou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Deu zebra
Quem não se lembra do matemático Oswald de Souza e suas estatísticas e probabilidades apresentadas na TV? Pois os conhecimentos numéricos do professor não foram suficientes para garantir o direito de indenização contra a Caixa pela suposta quebra de contrato envolvendo a criação da loteria “Certo ou Errado”, desenvolvida para a Loteria Esportiva Federal (REsp 586.458). Segundo a defesa de Oswald de Souza, a instituição teria quebrado a cláusula da proporcionalidade dos valores das apostas na Sena, Loto e da própria “Certo ou Errado”, que comporiam a remuneração devida ao matemático.

No STJ, ele alegou que houve modificação unilateral do contrato. Todavia, o ministro Raphael de Barros Monteiro, relator do processo na Quarta Turma, não acolheu a tese, concluindo que o matemático assumiu o risco de somente receber a remuneração na hipótese de a Caixa dobrar a arrecadação da loteria “Certo ou Errado”. Além disso, a CEF não se comprometeu a manter invariável a proporcionalidade entre os preços dos referidos produtos lotéricos e, portanto, não violou deliberadamente o contrato, como alegava Oswald de Souza.

Azar também para o Grêmio Esportivo Brasil, de Pelotas (RS). O clube do interior gaúcho vai permanecer fora do concurso de prognósticos denominado “Timemania”. Presidente do STJ em 2008, Barros Monteiro indeferiu o pedido em defesa do clube, que queria a inclusão na listagem publicada pelo Ministério do Esporte para compor a loteria (MS 13.295).

Para o ministro, não havia os requisitos necessários pra a concessão da liminar. Com a decisão, o clube continua fora da loteria criada pelo governo federal com o objetivo de gerar receita para as agremiações esportivas por meio da cessão de suas marcas (brasões).

Concessões
E os contratos para exploração de serviços de loteria não podem ser prorrogados indefinidamente. Esse foi o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, integrante da 2ª Turma do STJ (REsp 912.402). A empresa Gerplan Gerenciamento e Planejamento pretendia manter o contrato para exploração de loterias em Goiás, mas perdeu o recurso no Tribunal. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a decisão do Tribunal estadual foi correta ao afirmar que o artigo 175 da Constituição diz: em respeito às concessões, deve haver licitação na modalidade concorrência e ter prazo determinado para tal fim.

Mauro Campbell ressaltou, ainda, que o Decreto-Lei 6.259/1944, que regula os serviços de loteria, determina a realização de concorrência pública antes da concessão. “A prorrogação indefinida do contrato é forma de subversão às determinações legais e constitucionais para a concessão e permissão da exploração de serviços públicos, o que não pode ser ratificado por esta Casa”, finalizou o ministro.

Crime e cifrões
O STJ também analisou Habeas Corpus em favor de Adriana Ferreira de Almeida, conhecida como a viúva da Mega-Sena (HC 102.298). A defesa pedia a libertação da cliente, acusada de planejar e ordenar o assassinato de Renné Sena, dois anos depois que o marido ganhou R$ 52 milhões ao acertar os números da loteria. O crime aconteceu em 2007. Os ministros da Quinta Turma, com base no voto da relatora, Laurita Vaz, concederam o habeas corpus porque ficou configurado o constrangimento ilegal da ré em função da demora no julgamento pelo Tribunal do Júri. Até a data da decisão (2008), Adriana já estava presa há mais de um ano e meio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.070.316
REsp 902.158
REsp 1.187.972
REsp 912.402
MS 13.295
HC 102.298
REsp 960.284
REsp 824.039
REsp 803.372
REsp 586.458

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2011, 12h19



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