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Agora jogar nas Loterias CAIXA ficou mais fácil!
O Aplicativo das Loterias CAIXA é gratuito para download e pode ser usado para realizar apostas nas Loterias da CAIXA, visualizar próximos sorteios, verificar resultados, conhecer a distribuição da arrecadação de loterias, marcar apostas favoritas e muito mais, tudo de forma conveniente e a qualquer hora, em qualquer lugar dentro do território nacional.
Para isso, basta ser maior de 18 anos, possuir um CPF válido e um cartão de crédito ativo. O serviço estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Porém, o horário de encerramento das apostas obedece à mesma regra das apostas registradas nas lotéricas e nos demais canais eletrônicos.
Com o aplicativo Loterias CAIXA você pode:
- Realizar apostas para todas as modalidades das Loterias CAIXA, com exceção da Loteria Federal, utilizando opções como apostas múltiplas, Surpresinha e Teimosinha. Com a Teimosinha, por exemplo, é possível programar as suas apostas para todo o mês, considerando o valor mínimo de compras de R$ 30,00;
- Consultar o histórico de apostas realizadas;
- Conferir o resultado dos concursos;
- Conferir se a aposta realizada pelo app foi premiada e iniciar o processo de resgate do prêmio;
- Conferir se os bilhetes comprados em Unidades Lotéricas estão premiados, por meio da leitura de código de barras;
- Customizar as suas apostas com o Rapidão;
- Acompanhar em tempo real a destinação da arrecadação das Loterias CAIXA;
- Conhecer o Programa de Jogo Responsável das Loterias CAIXA, um conjunto de medidas para promover educação e orientação para um jogo saudável. A CAIXA disponibiliza informações e orientações no telefone 0800-726-0207, Opção 7 (Loterias) – 3 (Jogo Responsável) e pelo site www.jogoresponsavel.br. Você também pode buscar informações nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) do Ministério da Saúde.
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Vida de Rico sem Patrimônio

Segurança e tranquilidade são as principais razões pelas quais pensamos em planejar o futuro. Uma boa renda, casa própria, falta de preocupações financeiras e uma velhice tranquila são os grandes sonhos que acalentam os dias longos de trabalho e as noites mal dormidas, pensando em contas e diversas obrigações financeiras. Todos nós temos medo do futuro e, por isso, agimos para nos proteger contra o imponderado. Isso significa que tomamos várias decisões para tornar nossa vida mais fácil no futuro, tais como fazer uma boa faculdade, procurar um bom emprego e poupar para a velhice.
Essa visão simples do mundo, embora senso comum, esconde uma série de armadilhas, especialmente em relação à poupança. Temos a ideia inata de que poupar é importante, mas nos falta várias informações para que as estratégias de poupança sejam eficientes: quando começar a poupar? Quanto deve ser poupado e por quanto tempo? Quando devemos começar o processo de despoupança, isto é, quando começar a gastar o que poupamos? Quais os investimentos ideais?
Poupar é muito mais complicado do que se parece, e isso se reflete na imensa dificuldade que temos em lidar com essa importante etapa da nossa vida financeira.
Vida de Rico sem Patrimônio é um livro para aqueles que querem usar o dinheiro como um meio de conquistar uma boa vida, em vez de viverem a serviço da acumulação patrimonial. Na prática, isso significa abandonar várias regras sagradas embebidas na cultura patrimonialista brasileira.
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Pé de pato, mangalô três vezes. No Brasil, é difícil encontrar quem não “faça uma fezinha” para ganhar na loteria. Para isso, vale apostar sozinho ou entrar em bolões. Mas. E se o bilhete premiado é extraviado? E se a casa lotérica falha no repasse do cartão ganhador à Caixa Econômica Federal? Nessas horas, o cidadão não beija figa, nem carrega trevo de quatro folhas ou roga a São Longuinho. A Justiça tem sido o caminho dos brasileiros que buscam solucionar impasses que podem significar milhões em prêmios.
Recente pesquisa, realizada em março de 2011, feita pelo Sistema Justiça do STJ, revela que tramitaram ou tramitam na Casa 67 processos envolvendo diretamente o tema loteria/prêmios. Um número que pode parecer pequeno para um universo de mais de três milhões de processos autuados até hoje, mas que é significativo se levarmos em conta que o Tribunal da Cidadania é responsável por uniformizar o debate sobre as questões infraconstitucionais. Portanto, os recursos que chegam ao STJ refletem as demandas da sociedade.
Foi o caso de um apostador da Supersena (REsp 902.158), que tentava receber um prêmio de R$ 10,3 milhões. O cidadão alegava que havia apostado no concurso 83, mas o jogo acabou sendo efetivado para o sorteio seguinte (84), por erro no registro da aposta. Devido à falta de provas, a peleja jurídica atravessou as primeira e segunda instâncias.
Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, considerou que saber o momento exato da aposta não era relevante, pois: “o que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas nominativas, é a literalidade do bilhete, o que está escrito nele, uma vez que esse tipo de comprovante ostenta características de título ao portador”, conforme dos artigos 6º e 12º do Decreto-Lei 204/67. Desse modo, o apostador não levou a bolada milionária, mas poderá recorrer com uma ação de responsabilidade civil. A decisão é abril de 2010.
Noutro caso, um apostador recorreu ao STJ pedindo o reconhecimento de sua participação em “bolão” premiado da Mega-Sena (REsp 1.187.972), organizado por uma casa lotérica, e a condenação do estabelecimento a pagar a sua cota do prêmio. Para tanto, alegou que a lotérica estaria agindo de má-fé. Todavia, o STJ entendeu que a empresa demonstrou ter tomado todas as providências para informar os apostadores sobre os números que compunham seus jogos automáticos. Por isso, não haveria má prestação do serviço.
A 3ª Turma reiterou a orientação de que o pagamento de aposta da loteria é regido pela literalidade do bilhete não nominativo, não importando o propósito do apostador, a data da aposta e as circunstâncias da mesma, já que o direito gerado pelo bilhete premiado é autônomo e a obrigação se incorpora no próprio documento.
Já um cidadão de Minas Gerais teve mais sorte: o STJ manteve a decisão de segunda instância (não conheceu do recurso especial), garantindo o direito do apostador de receber o valor do prêmio da quina da Loto em concurso realizado em 1994 (REsp 824.039). O apostador registrava os mesmos números regularmente. Desse modo, conseguiu comprovar, por meio da apresentação de dez bilhetes anteriores, que a aposta premiada na casa lotérica Nova Vista era sua, mesmo tendo inutilizado o bilhete da aposta do sorteio 75 da Caixa Econômica Federal.
Apostas on line
Mas não é apenas na loteria que o brasileiro busca fazer fortuna. Em março do ano passado, o STJ julgou, pela primeira vez, um caso envolvendo dívida de apostas em corrida de cavalos (REsp 1.070.316). A 3ª Turma decidiu que o débito pode ser cobrado em juízo, mesmo que tenha sido feito por telefone e mediante a concessão de empréstimo em favor do jogador.
O apostador questionou na Justiça a legalidade da ação de execução no valor de R$ 48 mil. Sustentou, entre outros pontos, que o título que fundamentou a cobrança promovida pelo Jockey Club de São Paulo era inexigível, uma vez que a legislação só permite a realização de apostas de corridas de cavalo em dinheiro e nas dependências do hipódromo, não prevendo a concessão de empréstimos em dinheiro e a realização de apostas por telefone.
Entretanto, a 3ª Turma seguiu a posição defendida no voto-vista do ministro Massami Uyeda: “Não existe qualquer nulidade na execução do título extrajudicial, pois, embora as referidas normas legais prevejam a realização de apostas em dinheiro e nas dependências do hipódromo, em nenhum momento proíbem que as mesmas sejam feitas por telefone e mediante o empréstimo de dinheiro da banca exploradora ao apostador. No Direito Privado, ao contrário do Direito Público, é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe”, concluiu.
Falhas Humanas
A 4ª Turma do Tribunal da Cidadania também determinou que a Caixa pagasse o prêmio da loteria esportiva a um apostador, por falha da casa lotérica, que não enviou o bilhete premiado à instituição (REsp 803.372). Para o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, a Caixa não poderia se eximir da obrigação de indenizar o apostador por ser a instituição responsável pelo credenciamento e fiscalização de seus revendedores.
Segundo as informações processuais, a lotérica em questão já havia sido punida diversas vezes. “Demais disso, se a ré é quem credencia os estabelecimentos, cabe-lhe arrostar com as consequências de sua má escolha, que no caso foi reconhecida. Tampouco há como obrigar o jogador a diligenciar pelo andamento de seu cartão, como se não devesse confiar na idoneidade da loteria ou das instituições que a promovem”, concluiu Asfor Rocha.
Outro processo envolvendo uma falha humana no sistema de apostas foi julgado em 2008 (REsp 960.284). O apostador recorreu à Justiça com uma ação de cobrança contra a Caixa para receber um prêmio da loteria federal que renderia mais de 23 mil reais. O cidadão alegava que formalizou seu bilhete numa casa lotérica autorizada, tendo acertado todos os resultados das partidas de futebol dos campeonatos daquela rodada.
Entretanto, ao tentar receber a premiação, a Caixa constatou que o bilhete emitido pela lotérica trazia os jogos de futebol do concurso anterior. “Houve, portanto, comprovada falha na atividade humana, na manhã de 7 de setembro de 2002, com inclusão para apostas, dos jogos ocorridos na semana anterior, correspondente ao concurso precedente ao de n. 36, sorteio no qual o recorrente efetivou suas apostas. São fatos incontroversos, notadamente em se tratando de loteria, na qual prevalece o que consta do título ao portador”, finalizou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
Deu zebra
Quem não se lembra do matemático Oswald de Souza e suas estatísticas e probabilidades apresentadas na TV? Pois os conhecimentos numéricos do professor não foram suficientes para garantir o direito de indenização contra a Caixa pela suposta quebra de contrato envolvendo a criação da loteria “Certo ou Errado”, desenvolvida para a Loteria Esportiva Federal (REsp 586.458). Segundo a defesa de Oswald de Souza, a instituição teria quebrado a cláusula da proporcionalidade dos valores das apostas na Sena, Loto e da própria “Certo ou Errado”, que comporiam a remuneração devida ao matemático.
No STJ, ele alegou que houve modificação unilateral do contrato. Todavia, o ministro Raphael de Barros Monteiro, relator do processo na Quarta Turma, não acolheu a tese, concluindo que o matemático assumiu o risco de somente receber a remuneração na hipótese de a Caixa dobrar a arrecadação da loteria “Certo ou Errado”. Além disso, a CEF não se comprometeu a manter invariável a proporcionalidade entre os preços dos referidos produtos lotéricos e, portanto, não violou deliberadamente o contrato, como alegava Oswald de Souza.
Azar também para o Grêmio Esportivo Brasil, de Pelotas (RS). O clube do interior gaúcho vai permanecer fora do concurso de prognósticos denominado “Timemania”. Presidente do STJ em 2008, Barros Monteiro indeferiu o pedido em defesa do clube, que queria a inclusão na listagem publicada pelo Ministério do Esporte para compor a loteria (MS 13.295).
Para o ministro, não havia os requisitos necessários pra a concessão da liminar. Com a decisão, o clube continua fora da loteria criada pelo governo federal com o objetivo de gerar receita para as agremiações esportivas por meio da cessão de suas marcas (brasões).
Concessões
E os contratos para exploração de serviços de loteria não podem ser prorrogados indefinidamente. Esse foi o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, integrante da 2ª Turma do STJ (REsp 912.402). A empresa Gerplan Gerenciamento e Planejamento pretendia manter o contrato para exploração de loterias em Goiás, mas perdeu o recurso no Tribunal. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a decisão do Tribunal estadual foi correta ao afirmar que o artigo 175 da Constituição diz: em respeito às concessões, deve haver licitação na modalidade concorrência e ter prazo determinado para tal fim.
Mauro Campbell ressaltou, ainda, que o Decreto-Lei 6.259/1944, que regula os serviços de loteria, determina a realização de concorrência pública antes da concessão. “A prorrogação indefinida do contrato é forma de subversão às determinações legais e constitucionais para a concessão e permissão da exploração de serviços públicos, o que não pode ser ratificado por esta Casa”, finalizou o ministro.
Crime e cifrões
O STJ também analisou Habeas Corpus em favor de Adriana Ferreira de Almeida, conhecida como a viúva da Mega-Sena (HC 102.298). A defesa pedia a libertação da cliente, acusada de planejar e ordenar o assassinato de Renné Sena, dois anos depois que o marido ganhou R$ 52 milhões ao acertar os números da loteria. O crime aconteceu em 2007. Os ministros da Quinta Turma, com base no voto da relatora, Laurita Vaz, concederam o habeas corpus porque ficou configurado o constrangimento ilegal da ré em função da demora no julgamento pelo Tribunal do Júri. Até a data da decisão (2008), Adriana já estava presa há mais de um ano e meio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.070.316
REsp 902.158
REsp 1.187.972
REsp 912.402
MS 13.295
HC 102.298
REsp 960.284
REsp 824.039
REsp 803.372
REsp 586.458
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2011, 12h19
Caixa Econômica lança portal para apostas online pelo cartão de crédito
A Caixa Econômica Federal lançou, nesta sexta-feira (10), o Portal Loterias Online, seu site de vendas de apostas das loterias mantidas por ela. O novo serviço aumenta os canais disponíveis para a realização dos jogos, permitindo que os apostadores registrem suas apostas nas principais modalidades das Loterias Federais de qualquer lugar e de forma prática, totalmente segura e digital.
O Portal Loterias Online está em linha com o ciclo de inovações da Caixa. O objetivo do canal é atrair um novo público apostador, principalmente os jovens, que têm a internet como principal meio para realizar suas compras e serviços bancários. A expectativa é que, em um ano, o Portal represente cerca de 3% do total de apostas.
O presidente da instituição financeira, Nelson de Souza, destaca a importância do Portal como forma de contribuir para um incremento na arrecadação das Loterias. “O novo serviço beneficia os apostadores, os lotéricos e a população em geral. A arrecadação e os prêmios ofertados vão aumentar, motivando os apostadores a realizar mais jogos. Consequentemente, aumenta também o repasse das Loterias para setores importantes da sociedade”, ressalta.
Para utilizar o novo Portal (www.loteriasonline.caixa.gov.br), o usuário deverá fazer um cadastro usando apenas o CPF para verificação da maioridade do apostador e para permitir a vinculação de apostas e eventuais prêmios futuros.
Como jogar – O portal é simples e intuitivo, conduzindo o usuário durante a navegação em todas as etapas da realização da aposta, desde o cadastramento até a efetivação do pagamento. Todos os jogos efetuados pelos usuários do site são vinculados ao CPF do cadastro, garantindo a segurança do processo.
O cliente navega pelas páginas de cada modalidade, escolhe seus palpites, insere no carrinho e paga todas as suas apostas de uma só vez, apenas com o CPF regular e um cartão de crédito. Os apostadores devem ter mais de 18 anos. As apostas no site terão valor mínimo de R$ 30 e máximo de R$ 500 por dia.
Também serão oferecidas opções já populares nas unidades lotéricas, como a Surpresinha, que é quando o apostador deixa o sistema escolher os números da aposta de forma aleatória, e a Teimosinha, que repete os números pela quantidade de concursos escolhida pelo apostador. Além disso, o site traz a novidade da aposta favorita, em que o usuário poderá salvar um jogo e adicioná-lo ao carrinho de compras, sem a necessidade de novo preenchimento do volante.
As modalidades que estão disponíveis para apostas no Portal Loterias Online são: Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Loteca, Lotogol e Dia de Sorte. O site funcionará 24 horas; porém, o horário de encerramento das apostas no portal obedece à mesma regra das apostas registradas nas lotéricas e por meio do Internet Banking Caixa (IBC), onde atualmente os clientes da podem apostar na Mega-Sena.